PELA REVOLUÇÃO DOS PARADIGMAS JURÍDICO-SOCIAIS DE PROTEÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O MODELO DE DIREITOS HUMANOS POSSUI VALIDADE TRANSFORMADORA?

Autores

  • André Luiz Pereira Spinieli
  • Letícia de Paula Souza

DOI:

https://doi.org/10.29327/216984.17.2-10

Palavras-chave:

Pessoas com deficiência, Paradigma social, aradigma de direitos humanos, Inclusão social, Proteção jurídica

Resumo

As pessoas com deficiência foram, historicamente, afastadas da possibilidade de acessar e exercer seus direitos humanos, com base em um princípio de isonomia com pessoas sem deficiência. A mudança de cenário apenas se fez possível graças à construção de paradigmas jurídico sociais, responsáveis não apenas por definir quem poderia ser considerada como pessoa com deficiência, mas, principalmente, por servir de elemento orientador de políticas legislativas e sociais para a proteção desse grupo. Mesmo com avanços sociais, diferentes críticas sobre a sua insuficiência têm fornecido base para a consolidação de novos modelos de deficiência, ganhando força com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A partir desse panorama, este artigo tem como objetivo apresentar e discutir as insuficiências do paradigma social e introduzir a ideia do modelo de direitos humanos como mecanismo que garante maior lastro protetivo às pessoas com deficiência. Em termos metodológicos, este estudo se fundamenta na pesquisa descritiva documental, em que o desenvolvimento é realizado de acordo com a literatura sobre os paradigmas de conceituação da deficiência. Apesar do paradigma social se configurar como instrumento contemporâneo para a consolidação dos direitos das pessoas com deficiência, a sua dificuldade em responder satisfatoriamente às demandas por inclusão social resgatou a emergência de um novo paradigma, cuja base está na compreensão de que a retirada desses sujeitos da esfera das cidadanias civil, política e socioeconômica são violações de direitos humano

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Publicado

2022-12-14

Como Citar

Luiz Pereira Spinieli, A. ., & de Paula Souza, L. . (2022). PELA REVOLUÇÃO DOS PARADIGMAS JURÍDICO-SOCIAIS DE PROTEÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: O MODELO DE DIREITOS HUMANOS POSSUI VALIDADE TRANSFORMADORA?. Apae Ciência, 18(2), 71–79. https://doi.org/10.29327/216984.17.2-10

Edição

Seção

Artigos