PELA REVOLUÇÃO DOS PARADIGMAS JURÍDICO-SOCIAIS DE PROTEÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O MODELO DE DIREITOS HUMANOS POSSUI VALIDADE TRANSFORMADORA?
DOI:
https://doi.org/10.29327/216984.17.2-10Palavras-chave:
Pessoas com deficiência, Paradigma social, aradigma de direitos humanos, Inclusão social, Proteção jurídicaResumo
As pessoas com deficiência foram, historicamente, afastadas da possibilidade de acessar e exercer seus direitos humanos, com base em um princípio de isonomia com pessoas sem deficiência. A mudança de cenário apenas se fez possível graças à construção de paradigmas jurídico sociais, responsáveis não apenas por definir quem poderia ser considerada como pessoa com deficiência, mas, principalmente, por servir de elemento orientador de políticas legislativas e sociais para a proteção desse grupo. Mesmo com avanços sociais, diferentes críticas sobre a sua insuficiência têm fornecido base para a consolidação de novos modelos de deficiência, ganhando força com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A partir desse panorama, este artigo tem como objetivo apresentar e discutir as insuficiências do paradigma social e introduzir a ideia do modelo de direitos humanos como mecanismo que garante maior lastro protetivo às pessoas com deficiência. Em termos metodológicos, este estudo se fundamenta na pesquisa descritiva documental, em que o desenvolvimento é realizado de acordo com a literatura sobre os paradigmas de conceituação da deficiência. Apesar do paradigma social se configurar como instrumento contemporâneo para a consolidação dos direitos das pessoas com deficiência, a sua dificuldade em responder satisfatoriamente às demandas por inclusão social resgatou a emergência de um novo paradigma, cuja base está na compreensão de que a retirada desses sujeitos da esfera das cidadanias civil, política e socioeconômica são violações de direitos humano
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