INSTRUMENTALIDADE DO SERVIÇO SOCIAL NA AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.29327/216984.17.1-10Palavras-chave:
Deficiência, Funcionalidade, Serviço Social, Instrumentalidade, CIFResumo
Este artigo analisa as dimensões ético-políticas e teórico-metodológicas da avaliação da deficiência realizada por assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para as políticas de Previdência e Assistência Social, em uma análise da instrumentalidade do Serviço Social nessa avaliação. Com abordagem biopsicossocial, a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da OMS, inova ao apreender e proceder a avaliações relacionadas aos contextos e condições de saúde. Por sua vez, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, de 2006, internalizada no Brasil como emenda constitucional em 2009, tem um conceito interacional de deficiência semelhante ao da CIF, ao partir das características corporais, sensoriais e mentais relacionadas às barreiras. O Brasil adota a CIF desde 2007 na Assistência Social, no reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada, e desde 2014 na Previdência, na avaliação dos requerentes com deficiência à aposentadoria da Lei Complementar nº 142, de 2013. Por uma análise qualitativa e reflexivo-crítica da institucionalidade das duas políticas no uso da CIF, o texto argumenta que a instrumentalidade do Serviço Social tem relação direta com as exigências necessárias à avaliação dos domínios de Fatores Ambientais e Atividades e Participação da CIF, reforçando a compreensão de deficiência como restrição de participação social. Isso auxilia na internalização dos princípios e diretrizes do conceito de funcionalidade na sua apreensão conjunta com a particularidade das pessoas com deficiência, sobretudo, as manifestações da questão social experimentadas por elas, objeto de intervenção dos assistentes sociais.
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